Nota Orientativa nº 11/2025 – FGTS DIGITAL

19/12/2025

Em 09/12/2025, foi publicada a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com orientações sobre o cálculo e o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário, apresentando três sugestões de cenários.

A Nota foi divulgada sem tempo hábil para que os produtos de folha de pagamento implementassem as tratativas sugeridas. Assim, os usuários devem manter o procedimento já adotado, realizando o recolhimento antecipado do FGTS em caso de demissão, respeitando o prazo legal de até 10 dias, ou, quando necessário, efetuando ajustes manuais diretamente na folha de pagamento, garantindo reflexo correto nos encargos, relatórios e no eSocial.

🔍 Importante:
Reforçamos a necessidade do correto preenchimento das rubricas no eSocial, a fim de evitar débitos indevidos, divergências e retrabalho, assegurando a correta destinação dos valores aos trabalhadores.

Para mais detalhes, consulte a documentação específica de cada linha de produto:

Até a próxima.

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