IRRF – FOLHA DE PAGAMENTO | LEI Nº 15.270 DE 26/11/2025 – PENSÃO ALIMENTÍCIA

30/12/2025

Comunicamos que serão disponibilizados os patches para as implementações referente ao cálculo da pensão alimentícia com a aplicação da redução do IRRF, conforme cronograma abaixo:

A entrega ocorrerá em duas fases:

  • Fase 1 – 31/12/2025
    Implementação do cálculo das pensões alimentícias com base de até R$5.000,00, faixa isenta de IRRF.
  • Fase 2 – 09/01/2026
    Implementação do cálculo das pensões alimentícias com base entre R$5.000,01 e R$7.350,00.

É importante reforçar que a TOTVS, para a correta implementação do processo, aguardou as orientações oficiais por meio da Instrução Normativa, disponibilizada pelo Governo em 17 de dezembro. Contudo, a referida Instrução estabelece apenas a isenção do IRRF até R$5.000,00 e a redução do imposto para valores entre R$5.000,01 e R$7.350,00, sem detalhar os critérios e procedimentos específicos relacionados ao cálculo, o que demandou análises adicionais para garantir a conformidade da solução.

Ressaltamos que, na folha de pagamento de dezembro/2025, as pensões com valores entre R$5.000,001 e R$7.350,00 deverão ser lançadas manualmente, a fim de garantir que o cálculo seja realizado corretamente.

Para verificar as releases compatíveis, clique aqui

Acompanhe nossos informativos e fique por dentro das novidades e das liberações futuras.

Até a próxima.

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