cBenef SP nas NF-e e NFC-e a partir de abril de 2026 – Linha Protheus

25/03/2026

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cBenef SP nas NF-e e NFC-e a partir de abril de 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 69.981/2025 e a Portaria SRE nº 70/2025, estabelecendo a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) nas notas fiscais eletrônicas.

A exigência decorre de alteração no RICMS/SP e aplica-se às operações com isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regimes especiais, suspensão ou diferimento do ICMS. O cBenef, já previsto no layout nacional da NF-e, passa a ser obrigatório no estado.

O preenchimento é exigido nas NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) que envolvam desoneração de ICMS e deve seguir a Tabela cBenef SP. O correto preenchimento do campo no XML é condição para autorização do documento fiscal.

O ambiente de testes está disponível desde 12 de janeiro de 2026, e a obrigatoriedade entra em vigor em 6 de abril de 2026.

A falta de preenchimento ou erro no cBenef resultará na rejeição da nota fiscal, impedindo a conclusão da operação até regularização.

FAQ Consultoria de Segmentos TOTVS

Abaixo documentações para configuração no Protheus:

Como configurar os Códigos de Valores Declaratórios de São Paulo no Protheus?

TES – Como configurar o cBenef por grupo cliente / produto para o estado de SP?

TES – Geração da tabela CDV “cBenef” para alimentar a tag cBenef para o estado do SP

ConfigTrib – Como configurar o ICMS diferido 100% e gerar cBenef para SP?

ConfigTrib – Como configurar o cBenef operação isenta CST41 no fisa170?

ConfigTrib – Como gerar cBenef com redução de base de calculo no fisa170?

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

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