Prorrogação MP 936 e Parcelamento do FGTS – MP 927

07/07/2020

Prezado Cliente,

LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020

Prorrogação MP 936 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Publicada a Lei nº 14.020/2020, que apresenta a conversão da MP 936 contemplando redução de salários e jornadas, além da suspensão de contratos, durante a pandemia do COVID-19.

A lei apresenta alguns vetos dentre eles a Desoneração da Folha que abrange 17 setores da economia, atualmente a desoneração se aplica até o final de 2020 e o texto original contemplava esta prorrogação até 2021.

Os dispositivos vetados podem ainda ser derrubados por maioria absoluta na Câmara e Senado. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41.

Informamos que os produtos RH TOTVS seguem adequados à lei e contemplam todos os critérios estabelecidos pela prorrogação, em relação a redução de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho. Ainda, em relação ao tema eSocial, a TOTVS segue no aguardo de um posicionamento oficial do Governo Federal para devida tomada de decisões a respeito dos nossos produtos. Por enquanto, orientamos aos clientes que entrem em contato com Fale Conosco no site do eSocial caso haja dúvidas.

Parcelamento dos Recolhimentos Suspensos – MP 927/20

Em relação a prestação de contas do parcelamento do FGTS, não ocorreu alteração na lei quanto ao prazo para o recolhimento das guias. E o mesmo deve ser efetuado via Conectividade Social.

O empregador deve acessar o novo serviço no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br

O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.

Fonte: Caixa Econômica Federal

 

Caso não conheça, acesse nossa página centralizadora de Medidas Provisórias:

Linha Datasul

Linha Protheus

Linha RM

 

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