FGTS DIGITAL – REMUNERAÇÃO PARA FINS RESCISÓRIOS

28/09/2023

Elaboramos um guia para auxiliá-lo no preenchimento do campo referente ao valor da Remuneração para Fins Rescisórios, utilizamos como referência o Manual do FGTS Digital, disponível na página oficial do governo.

Lembrando que, este preenchimento é necessário somente em caso de desligamento que abrange período trabalhado anterior à obrigatoriedade do eSocial ou quando não houver informação das remunerações registrada no sistema do FGTS Digital.
É importante destacar que o próprio sistema FGTS Digital emitirá um alerta quando forem identificadas a falta de remuneração do funcionário durante o período em que o funcionário trabalhou na empresa.

O empregador tem duas maneiras de adicionar os valores faltantes:

MÉTODO 1 – INFORMAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES FALTANTES
Desde a entrada do eSocial, as informações sobre verbas foram enviadas ao ambiente do Governo através do evento S-1200. Estes valores irão compor a Remuneração para Fins Rescisórios. Contudo, caso ocorram problemas na integração desses valores ou o funcionário tenha sido admitido antes do eSocial, é necessário informar o saldo remanescente.
Através do MÉTODO 1, o usuário tem a possibilidade de inserir todas as remunerações faltantes, seja diretamente na tela do programa ou importando os valores através de um arquivo TXT.

1.1 Inclusão dos dados na tela do sistema
Na primeira opção, o empregador poderá incluir os valores faltantes diretamente na tela de Gestão de Histórico de Remunerações do sistema FGTS Digital, editando os campos disponíveis.

1.2 Importação do Histórico de Remunerações (*)
Nesta opção, é necessário gerar um arquivo TXT e importá-lo para o sistema FGTS Digital.

(*) Observação: Recomendamos o uso do arquivo de importação em situações de demissão em massa, quando vários funcionários serão desligados simultaneamente. Você pode criar o arquivo seguindo as orientações do Leiaute FGTS Digital usando a ferramenta de relatório disponível no TOTVS Folha de Pagamento, ou aguardar o relatório que planejamos lançar no primeiro trimestre do próximo ano, por meio da nossa nova ferramenta de relatórios, SmartView.

MÉTODO 2 – INFORMAÇÃO APENAS DO SALDO DO FGTS ATUALIZADO
Neste método, o usuário informa apenas o valor do Saldo do FGTS Atualizado, e o programa FGTS Digital realizará automaticamente o cálculo da multa e dos juros sobre esse valor.

Para obter orientações detalhadas sobre os passos relativos aos MÉTODOS 1 e 2, consulte o Capítulo 4 do Manual do FGTS, intitulado “Remunerações para Fins Rescisórios“.


Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional que possa surgir durante esse procedimento. Contamos com a sua colaboração para garantir o correto preenchimento das informações relacionadas ao FGTS Digital.

Até a próxima!

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