O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Cristiano Zanin, decidiu suspender cautelarmente os efeitos dos dispositivos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogaram a desoneração da folha de pagamento para municípios e vários setores produtivos até 2027, conforme determinado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633.
Confira a documentação no Blog da Totvs.