Informamos que, a partir do dia 1º de outubro, a obrigatoriedade da Inscrição Estadual (IE) para Microempreendedores Individuais (MEI) do Rio Grande do Sul entrará em vigor.
Contudo, os números iniciais estão divergentes em relação às validações que possuímos, bem como nas do EMS2 e EMS5.
Embora uma alteração esteja prevista, sugerimos uma medida paliativa: caso o cliente desative o campo “Inscrição Estadual Obrigatória” no programa CD0101 – Atualização de Parâmetros Global e modifique o campo de Inscrição Estadual no programa CD0704 – Manutenção de Clientes, será possível salvar as novas Inscrições Estaduais.
Após essa alteração, a validação poderá ser restabelecida no CD0101.
Dessa forma, solicitamos que, caso algum cliente enfrente problemas com a nota do Rio Grande do Sul a partir de terça-feira 01/10/2024, verifique se a Inscrição Estadual está devidamente salva e se está no novo formato.