Alteração de alíquota de IPI entra em vigor dia 01/05/2022

22/04/2022

O Governo adiou de 1° de abril para 1° de maio de 2022 a aplicação da Nova TIPI criada pelo Decreto n° 10.923/2021.

Com a publicação do Decreto n° 11.021/2022, permanece a redução do IPI aprovada pelo Decreto n° 10.979/2022.

Atualmente é possível realizar a alteração das alíquotas de IPI no programa cd0603 (cadastro de classificação fiscal), onde a partir da alteração da alíquota é possível já atualizar outros cadastros e movimentos (itens, pedidos de vendas e embarques), conforme parametrização. Esta alteração precisa ser feita manualmente em cada NCM.

Caso haja um volume muito grande de NCMs a alterar, para facilitar essa atualização, foi desenvolvido um programa especial que faz essa atualização em lote, através da exportação e importação de uma planilha.

Este programa atualizará as alíquotas no cadastro de NCM, item, item do pedido e item do embarque, conforme parametrização.

Para utilizar o procedimento, acessar o link do artigo a seguir:

Cross Segmentos – Linha Datasul – MFT – Alteração Alíquota IPI pelo NCM

E, caso haja necessidade de adequação das NCM’s conforme Resolução Gecex272/2021 pode utilizar o programa especial SPP\FTP\SPFT2707.r, conforme artigo a seguir:

Cross Segmentos – Linha Datasul – MFT – Atualização da Classificação Fiscal – NCM

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