DIRF 2024 – Adequação para adicionar as deduções simplificadas de IRPF – Linha Protheus

23/02/2024

Prezado cliente,

A Medida Provisória 1.171/2023, trouxe algumas novidades quanto ao cálculo com base nas deduções legais e simplificadas, além de mencionar o reajuste da tabela de IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte com alterações relacionadas a vigência a partir de 01 de Maio de 2023.

Além da nova faixa de isenção, a legislação aplica como novidade a nova opção de cálculo do IR, que nada mais é que um desconto simplificado aplicado na subtração correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, é possível descontar o valor de R$ 528,00 direto na base do cálculo.

Sendo assim, foi necessário adequação no Sistema Protheus, no Módulo Financeiro, para geração dos dados a partir da rotina Gera dados para DIRF (FINA401). O pacote já está liberado na central de Downloads. 

Para download, clique no link abaixo de acordo com sua versão de release.

Após aplicação do pacote liberado através deste ticket, é necessário reprocessar a rotina FINA401 (extração de dados do financeiro) antes da geração da DIRF ( no módulo de RH ).  

Para maiores informações, consulte nossa página centralizadora da DIRF.

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