A ECD 2023, deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2023 e corresponde ao ano-calendário 2022. A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação de grande importância para as empresas e para o governo, pois possibilita que as informações contábeis sejam compartilhadas com a RFB.
Conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022, publicado no site do SPED, o ECD permanece no leiaute 9.00
Sendo assim, não teremos pacote, nem xml atualizado para essa entrega.
Importante! O ambiente deve estar atualizado e com o pacote acumulado do módulo contábil.
Para maiores informações, consulte as documentações: