EFD–REINF ALTERAÇÕES E POSTERGAÇÃO EM DIA NÃO ÚTIL

11/10/2023

A Receita Federal do Brasil publicou em 11 de outubro de 2023, a Instrução Normativa 2.163/2023, alterando a Instrução Normativa 2.043/2021.

Segue abaixo uma das alterações publicada:

Houve uma modificação no prazo de entrega da EFD-Reinf. O prazo de entrega permanece dia 15 do mês subsequente, porém antes, quando a data de entrega coincidir com um dia não útil (final de semana ou feriado), o contribuinte precisava antecipar para o dia útil anterior ao dia 15. Com esta alteração, o contribuinte poderá postergar a entrega, pois o prazo foi estendido para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15.

Atenção: A alteração já é válida para a entrega do mês de Outubro/2023!!!
Assim, ao invés do contribuinte entregar a obrigação em 13/10/2023, já que dia 15 é domingo, passa a entregar a EFD-Reinf no dia 16/10/2023, (primeiro dia útil após o dia 15).

Consulte abaixo as alterações com maiores detalhes:

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