Nota Técnica 2021.004 prorrogada para entrar em vigor no dia 08/08/2022

18/05/2022

Em nova Nota Técnica divulgada, foi prorrogada a data de entrada da Nota Técnica 2021.004. Em vez de 16 maio, a data de entrada em vigor, agora, será no dia 8 de agosto de 2022.

A Nota Técnica 2021.004 divulgou novas informações no XML e novas regras de validação.

Entre elas:

  • Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório, tag tpAto no Grupo de Informações Adicionais da NFe – Nota Fiscal Eletrônica tag infAdic:
    Esse campo, que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado tag procRef visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador de origem do processo tag indProc seja informado como originado na SEFAZ – Secretaria da Fazenda, indProc = 0.
  • Criação da Regra de Validação X03-30:
    Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte tag: transporta quando informado na Modalidade do Frete que não houve transporte tag modFrete = 9.
  • Inclusão do grupo de FCP ST – Fundo de Combate a Pobreza Substituição Tributária no Grupo de Partilha do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços grupo N10a:
    Essa alteração tornou-se necessária com a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná que institui a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza nas operações com veículos automotores novos sujeitos a Substituição Tributária. Como não havia as tags específicas de FCP neste grupo tornou-se necessária essa alteração que poderá ser aproveitada futuramente para outras UF – Unidade Federativa que optarem por fazer esta cobrança.
  • Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco para o item da NFe:
    Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NFe ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item.

    A liberação das implementações no produto foi feita no console de atualização em 08/04, nos patches: 12.1.32.15, 12.1.33.9 e 12.1.34.4

Para verificar o Documento Técnico, acesse: DT NOTA TÉCNICA 2021.004

Para verificar se sua empresa se enquadra na alteração da NT, acesse: Nota Técnica 2021.004 – v.1.21 – Publicada em 18/04/2022

Novas Validações Implementadas pela Sefaz, que podem impactar a operação:

A SEFAZ implementou novas validações nesta NT, sendo algumas à critério de cada UF.

Recomendamos que verifiquem as validações descritas na NT e realizem testes integrando Notas Fiscais no ambiente de homologação da SEFAZ para avaliarem o impacto das novas validações, a fim de antecipar possíveis rejeições da NF.

Algumas Rejeições que podem ocorrer:

Cross Segmentos – Linha Datasul – NFE – Rejeição 845 – O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada

Cross Segmentos – Linha Datasul – NFE – Rejeição 846 – Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Cross Segmentos – Linha Datasul – NFE – Rejeição 847 – Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Cross Segmentos – Linha Datasul – NFE – Rejeição 848 – Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário

Cross Segmentos – Linha Datasul – NFE – Rejeição 849 – Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário

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