Nota Técnica 2023.004_V1.1
Informamos que o sistema já esta adequado para atender a exigência da normativa NT2023.004_v1.11.
É importante ressaltar que estava ocorrendo a rejeição abaixo ao consultar a autorização da NF-e, devido à falta da tag indDeduzDeson.
Com esta adequação do sistema, a rejeição deixou de ser apresentada.
Rejeição 652: informado indicador de desoneração inválido para a ZFM (NT2023.004_v1.11)
Nessa NT, foram criados novos campos no grupo YA. Informações de Pagamento e os Grupos Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado.
Também foram alterados campos dos grupos I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação e Z. Informações Adicionais da NF-e.
Esta Nota Técnica entrou em vigor a partir de:
✅ 25/03/2024 (Homologação).
✅ 01/07/2024 (Produção).
As alterações estão disponíveis a partir das versões abaixo:
➡️12.1.2406.107;
➡️12.1.2402.175;
➡️12.1.2310.230;
➡️12.1.2306.278.
Veja a documentação técnica para maiores orientações.