Como é de conhecimento, o estado do Rio Grande do Sul enfrenta um momento delicado com relação às fortes chuvas. Em virtude deste cenário, desde às 16h do dia 06/05/24, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na SEFAZ Virtual do Rio do Grande do Sul, quais sejam, contribuintes dos estados do AC, AL, AP, CE, DF, ES, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e TO.
Dessa forma, todos os CT-e e NF-es dos referidos não estão sendo distribuídos para os destinatários por meio do web service de distribuição e não estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br).
No que diz respeito, à autorização/transmissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos, embora tenha sido necessário realizar algumas as ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters da Sefaz RS e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem, todos os serviços autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e eventos realizados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e pela Sefaz RS estão operando normalmente.
A Receita Estadual orienta que caso a empresa seja de uma UF que autoriza na SEFAZ RS e não esteja conseguindo utilizar o serviço de autorização/transmissão, verifique se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.
Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.
Até o presente momento, identificamos algumas rejeições e situações que são ocasionadas pela instabilidade. São elas:
Ambiente status sefaz – Contingência
204 – Rejeição: Duplicidade de NF-e
267 – Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente
284 – Rejeição: Certificado Transmissor revogado
539 – Rejeição: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso
806 – Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.
839 – Rejeição: Número do Registro Estadual é obrigatório para transporte de pessoas rodoviário nas operações internas
R: Situações ocasionadas pela interrupção/instabilidade. Orientamos o contato através de um dos canais disponibilizados pela SEFAZ RS. O
estado disponibilizou os seguintes canais para acompanhamento das atualizações da Receita Estadual: https://whatsapp.com/channel/0029VaKn17s3GJOzG5IDOx1S.
E-mails para atendimento emergencial com o objetivo de esclarecer sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais.DF-e: [email protected]
ICMS: [email protected]
IPVA: [email protected]
ITCD: [email protected]
713 – Rejeição: Tipo de Emissão diferente de 6 ou 7 para contingência da SVC acessada
R:KCS – Documento orientativo – Linha Datasul
R:KCS – Documento orientativo – Linha Logix
R:KCS – Documento orientativo – Linha Protheus
R:KCS – Documento orientativo – Linha RM
503 – Rejeição: Série utilizada fora da faixa permitida no SCAN (900-999)
R: Não deve ser utilizada a contingência SCAN, de acordo com a NT 2013.007.
Rejeições Corrigidas pela Sefaz SVC-AN868 – Rejeição: Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados999 – Rejeição 999: Erro não catalogado
Eventos de documentos eletrônicosNão estão em total funcionamento.MD-e
Vão ocorrer falhas pela não localização dos documentos emitidos pela Sefaz Virtual e Contingência.