O Crédito do Trabalhador é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado, incluindo empregados rurais, domésticos e Microempreendedores Individuais (MEI), o programa foi introduzido pela Medida Provisória nº 1.292/2025 e representa uma nova modalidade de crédito consignado.
Os trabalhadores poderão solicitar crédito diretamente por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Essa abordagem inovadora permite que os usuários acessem propostas de crédito de forma prática e rápida, com a vantagem de contar com taxas de juros reduzidas. O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, utilizando o sistema eSocial, o que proporciona maior segurança tanto para os trabalhadores quanto para as instituições financeiras.
Para que os bancos parceiros possam realizar simulações e apresentar ofertas de crédito, os trabalhadores precisarão autorizar o compartilhamento de alguns dados pessoais. Isso inclui informações como nome, CPF, margem consignável (o valor máximo que pode ser descontado da renda) e tempo de serviço. Essa autorização é fundamental para que as instituições financeiras possam avaliar a capacidade de pagamento e oferecer condições adequadas.
As empresas receberão notificação via DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista;
Para consultar as informações de empréstimo de seus colaboradores o empregador deve buscas os dados no site da Emprega Brasil.
O empregador será responsável pelo efetivo desconto em Folha de Pagamento e deve lançar as informações relativas ao desconto da parcela do empréstimo no eSocial nos eventos S-1200 Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, S-2299 – Desligamento trabalhadores com vinculo e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário;
O empregador deve realizar o lançamento do desconto da parcela do empréstimo na rubrica: 9253 – Empréstimos eConsigando – Desconto;
O valor descontado irá constar no evento S-5003 Informações do FGTS por Trabalhador e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Qual o fluxo do Processo:

E o que muda no RH?
O RH deve disponibilizar formas do usuário informar o valor a ser descontado do funcionário, seja por digitação de dados ou importação de arquivos, integra-lo com a Folha de Pagamento e, consequentemente, com os eventos: S-1200 Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social, S-2299 – Desligamento trabalhadores com vinculo e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário;
Abaixo temos a documentação que irá auxiliar nossos usuários na operação:
https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=925361639
Próximos Passos
O Governo ainda não disponibilizou todas as informações para que possamos implementar outras alterações necessárias no sistema, como por exemplo, o arquivo de importação das parcelas, contudo já temos ajustes planejados para promover um processo mais eficaz, simplificando ainda mais o dia a dia de nossos clientes.
Temos a previsão de liberar novas alterações, de forma faseada em 26/03/2025 e 30/04/2025
Em breve retornaremos com mais informações !
Até a próxima