NT 04/2025 – Item 3.3 – Separação de Verbas de Férias

09/12/2025

Informamos que o item 3.3 da Nota Técnica 04/2025 do eSocial estabelece a obrigatoriedade da Natureza de Rubrica 1015 – Adiantamento de Férias, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2026.

A natureza 1015 deve ser empregada especificamente para reportar valores de adiantamento de férias pagos em um período de apuração (mês) anterior ao período de gozo das férias pelo colaborador.

Diante dessa obrigatoriedade, a TOTVS desenvolveu um novo controle sistêmico para a geração de verbas exclusivas do eSocial. Esse aprimoramento visa não apenas a conformidade, mas também a facilitação do controle das bases de cálculo no ambiente do RET, uma vez que as incidências dessas novas verbas são consideradas apenas para o eSocial e não influenciam nos controles internos da sua Folha de Pagamento.

Outra melhoria significativa é que as verbas de contrapartida deixarão de transitar nos arquivos XML, tornando a conferência dos eventos do eSocial mais simples e transparente.

Como funciona a implementação:

As novas verbas serão geradas automaticamente durante o processo de Cálculo de Férias e seguirão o fluxo normal pelas tabelas de férias, integração e Folha de Pagamento, até serem consideradas no evento S-1200 (Remuneração) para o eSocial.

Passos para Habilitação:

Para ativar o novo controle, é necessário criar as novas verbas na rotina Tabela de Verbas (GPEA040). Criamos um facilitador no menu “Outras Ações” dessa rotina para agilizar o processo.

Após a configuração inicial, as rotinas farão a geração automática das verbas no momento do cálculo de férias.

Para auxiliar na implementação, disponibilizamos uma documentação detalhada do processo no TDN da TOTVS.

Lembrete Importante: O controle deve ser obrigatoriamente habilitado até 01/01/2026.

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