Atualizações – Benefício Emergencial (BEm), Contrato Verde e Amarelo e Parcelamento do FGTS

07/05/2020

Benefício Emergencial (BEm)

Foi publicada a Portaria 10.486/2.020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõem regras para processamento do Programa de Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória (MP) 936/2.020.

Esta Portaria traz clareza a diversos pontos da MP 936, principalmente nas regras de geração do BEm – Benefício Emergencial (saiba mais no nosso Espaço Legislação).

Previsões para liberação dos artefatos de produto estão disponíveis na área de destaques das próximas atualizações das páginas centralizadoras:

TOTVS RH DataSul

TOTVS RH Protheus

TOTVS RH RM

 

 Contrato Verde e Amarelo 

Através da publicação da MP 955/2.020 foi revogada a MP 905/2.019, sendo esta última responsável pelo estabelecimento da modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo, entre outras providências. Assim, novas contratações nessa modalidade não serão permitidas a partir da data de publicação da MP 955 – 22/04/2.020.

Com relação à extinção do recolhimento da contribuição social sobre o FGTS (multa 10%), vale ressaltar que a mesma mantém-se em virtude da sanção da Lei 13.932/2.019.

Dúvidas referentes ao processo de admissão da modalidade de contrato verde e amarelo podem ser esclarecidas nessa FAQ elaborada por nossa consultoria.

Previsões para liberação dos artefatos de produto estão disponíveis na área de destaques das próximas atualizações das páginas centralizadoras:

TOTVS RH DataSul

TOTVS RH Protheus

TOTVS RH RM

 

 Parcelamento do FGTS

Por meio da MP 927/2.020, os empregadores puderam aderir ao parcelamento de recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2.020.

Para tal, é necessária a realização dos procedimentos especificados na Circular 893 da CAIXA, que estabelece o envio das informações de FGTS na modalidade “1 – Declaração” com data limite até 20/06/2020, para as competências acima mencionadas.

Está disponível em nosso Espaço Legislação o procedimento para adesão ao parcelamento.

 Lembrando que para as situações de rescisões por dispensa sem justa causa, é necessário o recolhimento total do FGTS, tanto do mês da rescisão quanto do vindouro, que foi parcelado (saiba mais aqui).

 

 Próximos Eventos Webinar TOTVS RESPONDE:

TOTVS RH (Linha Datasul) – Alterações RH Decorrentes COVID19 – 2ª Rodada ativado 13 de Mai de 2020, 10:00 AM em:   https://attendee.gotowebinar.com/register/6758427902676762637

TOTVS RH (Linha Protheus) – Alterações RH Decorrentes COVID19 – 2ª Rodada ativado 13 de Mai de 2020, 3:00 PM em:  https://attendee.gotowebinar.com/register/7313838504866382093

TOTVS RH (Linha RM) – Alterações RH Decorrentes COVID19 – 2ª Rodada ativado 14 de Mai de 2020, 10:00 AM em:  https://attendee.gotowebinar.com/register/4215733596165679629

 

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