CRÉDITO TRABALHADOR – PORTARIA MTE NÚMERO 933 DE 05/06/2025

24/06/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova Portaria MTE nº 933 que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025. A nova regulamentação atualiza os critérios para descontos consignados em folha de pagamento, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003.

A alteração revoga os incisos que limitam a contratação de mais de uma operação de crédito consignado no mesmo vínculo empregatício. Com as mudanças também será possível realizar simulação da operação através da CTPS Digital, mesmo com contrato de crédito consignado ativo e contratar nova operação de crédito consignado em outra instituição financeira, antes da liquidação total do saldo devedor.

A adequação da Folha de Pagamento Datasul para contemplar o desconto de funcionários que possuem mais de um contrato de empréstimo consignado na mesma competência,  será liberada atualização através de Patch Adicional e Expedição Contínua.

A entrega através de Patch Adicional será disponibilizada em 30/06/2025  a partir das versões:

  • 12.1.2407.15
  • 12.1.2411.9
  • 12.1.2503.4

A entrega oficial através da Expedição Contínua será disponibilizada em 21/07/2025 nas versões:

  • 12.1.2507.1
  • 12.1.2503.7
  • 12.1.2411.12

Acompanhe nossos informativos e fique por dentro das novidades!

Até a próxima.

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