DESCONTO SIMPLIFICADO IRRF – MP 1.171/23 

03/05/2023

No dia 30/04/2023 foi publicada a Medida Provisória 1.171/23 trazendo além da ampliação na tabela de Imposto de Renda, a opção de utilizar o valor do desconto simplificado para o cálculo do IRRF a partir do dia 01/05/2023.

Diante disso, estamos realizando as adequações necessárias em nosso produto TOTVS Folha de Pagamento – Linha Datasul e os patchs serão disponibilizados conforme etapas abaixo:

  •  Adequações nos processos de Folha e Adiantamento 
    • Data 15/05/23 VIA CONSOLE  (pré-requisito 12.1.2301.5 / 12.1.2209.10 / 12.1.2205.15)
  • Adequações nos processos de Férias e Rescisão
    • Data 19/05/23  VIA PORTAL (pré-requisito 12.1.2301.6 / 12.1.2209.11 / 12.1.2205.16)
  •  Adequações no processo de 13º Salário
    • Data 26/06/23  VIA CONSOLE (pré-requisito 12.1.2301.7 / 12.1.2209.12 / 12.1.2205.17)

 

Adicionalmente, divulgamos uma FAQ com algumas orientações.

Para mais informações, consultem nosso Espaço Legislação

Voltar