INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.137
Informamos que no dia 24/03/2023, foi publicada no site do governo a matéria sobre o Recolhimento do IRRF, explicando sobre a substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, que ocorrerá a partir do mês de maio de 2023.
Nossos produtos já estão adequados para atender esta demanda, mas é importante validar as configurações nos produtos da Folha de Pagamento. Veja detalhes nos links:
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Até a próxima.