Regulamentação de Regras do 13° Salário e das Férias para Contratos Suspensos / Reduções Salariais

25/11/2020

Através da publicação da Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, foram estabelecidos os critérios para pagamento de férias e 13º salário aos funcionários submetidos à redução de jornada de trabalho ou à suspensão de contrato, decorrentes das medidas para preservação de emprego e renda.

Confira em nosso Espaço Legislação como fica o cálculo em cada situação.

Aproveite e veja como os produtos TOTVS RH contemplam a Nota Técnica:

 

 

 

Até a próxima!

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