eSocial: Fique atento às novas regras da NT 04/2025

22/08/2025

A Nota Técnica S-1.3 Nº 04/2025 traz algumas alterações que entram em vigor em 29/08/2025.

Foi incluída uma nova regra para recepção dos eventos remuneratórios que depende exclusivamente da avaliação da Tabela de Verbas/Eventos.

A partir dessa data as verbas/eventos com incidência tributária para a Previdência Social (INSS), que estiverem como 15 – Exclusiva do segurado – Mensal OU 16 – Exclusiva do segurado – 13° salário, só serão aceitas se a Natureza de Rubrica permitir tal configuração.

E como saber se incidência da verba/evento está de acordo com a Natureza de Rubrica?

Para realizar essa conferência é necessário avaliar a tabela 03-Natureza de Rubrica, do eSocial, que está na página oficial do eSocial https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-1-3-nt-04-2025/tabelas.html#03

Nessa tabela foi criado o campo {codIncCP} EM S-1010 = [15, 16], este campo estando como SIM, indica que a incidência de INSS poderá ser exclusiva do empregado (códigos 15 ou 16)

Caso tenha alguma verba com a incidência INSS eSocial com código 15 ou 16, e a Natureza de Rubrica indique que essa verba não é compatível com essa incidência, os eventos remuneratórios (S-2299, S-2399 e S-1200) que contenham essa verba, serão rejeitados pelo ambiente do Governo (RET), a partir de 29/08/2025.

Mais informações nas páginas:

Protheus: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=979018363

Datasul: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=979037302

RM: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=979033796

Essa instrução é válida apenas para clientes que possuem verbas com tributação INSS exclusiva para Segurados.

Até a próxima!

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