Conforme divulgado pelo Governo Federal do Brasil, a DIRF foi substituída pelo eSocial. Com isso, o Programa Gerador da Declaração (PGD), antes utilizado para geração manual do Informe de Rendimentos de processos trabalhistas, não está mais disponível a partir do ano-base 2026 (ano-calendário 2025).
Para os usuários da linha RM da TOTVS, excepcionalmente neste ano, aqueles que realizavam a digitação no PGD poderão utilizar um formulário editável para preenchimento manual do Informe de Rendimentos referente a processos trabalhistas.
A TOTVS está trabalhando para disponibilizar, no segundo semestre de 2026, a funcionalidade que permitirá a geração do Informe de Rendimentos com base no retorno dos eventos de Processo Trabalhista enviados ao eSocial.
A utilização do formulário é facultativa. A TOTVS não se responsabiliza pelo preenchimento ou por eventuais divergências entre o informe manual e as obrigações transmitidas (eSocial/EFD-Reinf), sendo a conferência de inteira responsabilidade da Fonte Pagadora.
Para apoiar nesse processo, disponibilizamos no TDN o passo a passo da rotina.
Ate breve!