Prezado cliente!
No dia 20/12/2024 tomamos conhecimento do boletim enviado em 19/12/2024 que contém alterações nas regras de cálculo da Lista Referencial de Honorários.
Esse boletim define uma regra diferenciada para cálculo dos honorários de anestesistas que, ao contrário do disposto no boletim de 26/11/2024, passam a ter um escalonamento próprio de acordo com o valor do porte anestésico.
Dessa forma, um mesmo procedimento poderá sofrer, por exemplo, aplicação de um fator de 40% para o cirurgião e 50% para o anestesista ou vice-versa. Maiores detalhes podem ser encontrados no boletim da Unimed do Brasil (clique e acesse)
Essa nova regra tem vigência retroativa a todos os movimentos realizados a partir de 01/11/2024.
Diante do exposto, a TOTVS disponibilizará um pacote de atualização especial até o dia 10/01/2025 contendo a nova regra de cálculo que será aplicada aos novos movimentos incluídos no RC a partir dessa atualização.
Até 15/01/2025, estará disponível para atualização a solução para ajuste nas faturas já existentes, que foram calculadas conforme a regra vigente antes deste último boletim.