SC – Obrigatoriedade de preenchimento em Documentos Fiscais Eletrônicos.
No dia 29 de julho de 2024, o Estado de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 35/2024, que altera as regras de preenchimento do campo cBenef (ID I05f) e estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos campos cCredPresumido (ID I05h), pCredPresumido (ID I05i), vCredPresumido (ID I05j) e cBenefRBC (ID N14a) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme a versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
No dia 23 de setembro de 2024, foi publicado, na edição 4045 do Pe/SEF, o Ato DIAT nº 058/2024, alterando a vigência do Ato DIAT nº 035/2024. Nesse contexto, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos, que inicialmente estava prevista para 1º de outubro de 2024, foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025.
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