Conforme anunciado em nosso Blog Fiscal, as Notas Técnicas 2019.001 e 2023.004 foram inicialmente divulgadas com datas de homologação em 11/03/2024 e entrada em produção em 01/04/2024.
No entanto, em 19/03/2024, foram lançadas novas versões das notas técnicas, a NT 2019.001 versão 1.62 e a NT 2023.004 versão 1.11.
O principal objetivo da atualização de versão foi prorrogar os prazos das NTs, com a data de homologação adiada para 25/03/2024 e a entrada em produção para 01/07/2024.
Além das mudanças nos prazos, as Notas Técnicas passaram por ajustes significativos:
Nota Técnica 2019.001 v.1.62
- Alteração do leiaute, nomeando a tag do grupo de Crédito Presumido;
- Alteração das Regras de Validação que tratam das operações de aquisição ou prestação de serviços;
- Alteração da data de ativação das Regras de Validação referentes à tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal, permanecendo os novos prazos da NT.;
- Inclusão da obrigatoriedade de código de benefício fiscal para o Espírito Santo na NF-e modelo 55.
Nota Técnica 2023.004 v.1.11
- A regra de validação YA09-20 referente ao valor do troco superior a R$ 1.000,00 será ativada apenas em 01/10/2024
- Correção das exceções 1 e 4 da regra de validação W16-10, excluindo o valor do “vICMSMonoReten” e a não rejeição caso não tenha sido subtraído o vICMSDeson (N28a) do valor total da NF-e nos itens com indDeduzDeson = 0 (N28b) ou não preenchido.
Destacamos que o schema de ambas Notas técnicas entrará em produção a partir de 06 de Maio de 2024, devendo os contribuintes se atentar aos prazos de obrigatoriedade estipulado por cada Estado quanto aos preenchimento dos campos especificados nas NTs.